CLIPE DO DIA : Leandro Borges - Deus e Eu - (Ao Vivo)
A faixa etária de vacinação contra a Covid-19 será mantida para pessoas com idade igual ou superior a 34 anos nesta segunda (26) e terça-feira (27) em Ilhéus. A aplicação da primeira dose acontece em 13 unidades de saúde informadas em comunicados anteriores, conforme o horário de funcionamento das salas de vacinação.
A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) reitera que as doses serão ofertadas enquanto durar o estoque em cada local. O público deve apresentar CPF, cartão do SUS, comprovante de residência e cartão de vacinação, caso possua. As unidades de saúde estão distribuídas nos módulos abaixo.
Módulo Sul:
- ESF Nossa Senhora da Vitória, das 13h às 15h30;
- ESF do Ilhéus II, UBS do Hernani Sá e UBS de Olivença, das 8h às 11h30;
- UBS do Nelson Costa, das 13h às 16h
Módulo Norte:
- UBS Sarah Kubitscheck, das 13h às 16h30;
Módulo Centro:
- UBS Conquista, UBS Santa Dulce dos Pobres (antiga UBS Joaquim Sampaio) e ESF do Basílio, das 8h às 11h30;
- CAE III (antigo Sesp), das 13h às 16h30;
Módulo Oeste:
- UBS Euler Ázaro, das 8h às 11h30;
- UBS do Banco da Vitória, das 13h às 16h30;
- ESF do Salobrinho, das 8h às 11h30
Todas as unidades, com exceção da ESF Ilhéus II e ESF do Salobrinho, retomarão a vacinação de rotina no turno oposto ao da vacinação contra a Covid-19.
Segunda dose – Pessoas com retorno marcado para a próxima segunda-feira (26) podem comparecer ao CMAE, antigo Colégio Fênix, das 8h às 12h e das 13h às 15h ou à Cruzada do Bem pelo Bem, das 8h às 16h, para completar o esquema vacinal. É indispensável a apresentação do CPF e cartão de vacinação constando a primeira aplicação do imunizante. O CMAE está localizado na Avenida Canavieiras, 275 – Cidade Nova.
A faixa etária de vacinação contra a Covid-19 será mantida para pessoas com idade igual ou superior a 34 anos nesta segunda (26) e terça-feira (27) em Ilhéus. A aplicação da primeira dose acontece em 13 unidades de saúde informadas em comunicados anteriores, conforme o horário de funcionamento das salas de vacinação.
A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) reitera que as doses serão ofertadas enquanto durar o estoque em cada local. O público deve apresentar CPF, cartão do SUS, comprovante de residência e cartão de vacinação, caso possua. As unidades de saúde estão distribuídas nos módulos abaixo.
Módulo Sul:
- ESF Nossa Senhora da Vitória, das 13h às 15h30;
- ESF do Ilhéus II, UBS do Hernani Sá e UBS de Olivença, das 8h às 11h30;
- UBS do Nelson Costa, das 13h às 16h
Módulo Norte:
- UBS Sarah Kubitscheck, das 13h às 16h30;
Módulo Centro:
- UBS Conquista, UBS Santa Dulce dos Pobres (antiga UBS Joaquim Sampaio) e ESF do Basílio, das 8h às 11h30;
- CAE III (antigo Sesp), das 13h às 16h30;
Módulo Oeste:
- UBS Euler Ázaro, das 8h às 11h30;
- UBS do Banco da Vitória, das 13h às 16h30;
- ESF do Salobrinho, das 8h às 11h30
Todas as unidades, com exceção da ESF Ilhéus II e ESF do Salobrinho, retomarão a vacinação de rotina no turno oposto ao da vacinação contra a Covid-19.
Segunda dose – Pessoas com retorno marcado para a próxima segunda-feira (26) podem comparecer ao CMAE, antigo Colégio Fênix, das 8h às 12h e das 13h às 15h ou à Cruzada do Bem pelo Bem, das 8h às 16h, para completar o esquema vacinal. É indispensável a apresentação do CPF e cartão de vacinação constando a primeira aplicação do imunizante. O CMAE está localizado na Avenida Canavieiras, 275 – Cidade Nova.
O Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) é dirigido a entidades e instituições privadas, associativas ou fundacionais, sem fins lucrativos, de todo território nacional, que desenvolvam ações voltadas para a melhora da qualidade de vida das pessoas com deficiência.
É importante ressaltar que instituições cujo cadastro já foi aprovado e publicado pelo Ministério da Saúde no Diário Oficial da União em anos anteriores, não precisam renovar o cadastro. As instituições podem verificar se possuem cadastro no portal do Ministério da saúde.
Como realizar o cadastro?
Para que o cadastro seja realizado, é obrigatória a apresentação de cópias autenticadas dos seguintes documentos:
A documentação deve ser enviada à Secretaria Executiva do Ministério da Saúde por meio de ofício assinado pelo dirigente da instituição que pleiteia o cadastro, nas modalidades de Aviso de Recebimento (AR) ou SEDEX. Além dos documentos impressos, é preciso enviar um pen drive ou CD/DVD com toda a documentação em formato PDF, de acordo com as seguintes especificações:
A entidade também pode enviar a documentação para o endereço eletrônico pronas@saude.gov.br ou realizar a entrega presencial no Protocolo Central do Ministério da Saúde.
O Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) é dirigido a entidades e instituições privadas, associativas ou fundacionais, sem fins lucrativos, de todo território nacional, que desenvolvam ações voltadas para a melhora da qualidade de vida das pessoas com deficiência.
É importante ressaltar que instituições cujo cadastro já foi aprovado e publicado pelo Ministério da Saúde no Diário Oficial da União em anos anteriores, não precisam renovar o cadastro. As instituições podem verificar se possuem cadastro no portal do Ministério da saúde.
Como realizar o cadastro?
Para que o cadastro seja realizado, é obrigatória a apresentação de cópias autenticadas dos seguintes documentos:
A documentação deve ser enviada à Secretaria Executiva do Ministério da Saúde por meio de ofício assinado pelo dirigente da instituição que pleiteia o cadastro, nas modalidades de Aviso de Recebimento (AR) ou SEDEX. Além dos documentos impressos, é preciso enviar um pen drive ou CD/DVD com toda a documentação em formato PDF, de acordo com as seguintes especificações:
A entidade também pode enviar a documentação para o endereço eletrônico pronas@saude.gov.br ou realizar a entrega presencial no Protocolo Central do Ministério da Saúde.
No dia 24 de agosto, a Federação Nacional das Apaes (Fenapaes) vai participar, como amicus curiae (amigo da corte), de audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF). A participação busca contribuir para a discussão do mérito do Decreto nº 10.502/2020 sob o ponto de vista da constitucionalidade da Educação Especial.
O termo amicus curiae designa uma pessoa, órgão ou entidade que entra como terceiro em um processo de seu interesse levado ao judiciário. O papel desse participante é servir de fonte de informação para embasar a decisão da justiça.
A organização será representada pelo Coordenador Nacional de Defesa de Direitos e Mobilização Social da Apae Brasil, Eduardo Vieira Mesquita, e pela presidente da Apae de Prudentópolis-PR, Eliana Gomes da Silva Kotsko.
Na ocasião, os representantes da Apae farão uma reflexão sobre os conceitos e institutos da Educação Especial na construção de um sistema educacional inclusivo e mostrarão dados educacionais do seguimento das pessoas com deficiência e do trabalho da rede Apae no Brasil. O especialista na área, Eduardo Vieira, trará uma abordagem político-jurídica acerca do tema e apresentará o argumento jurídico, por meio de memoriais, para o enriquecimento dos debates.
É importante destacar que a Apae Brasil não defende as escolas especializadas como opção para todos os estudantes da educação especial, evitando restringir as oportunidades de desenvolvimento dos indivíduos de maneira prévia e atentar contra sua igualdade e liberdade. Nem considera a escola especializada como espaço prioritário para educação dos estudantes com deficiência. No entanto, reconhece no Decreto nº 10.502/2020 a oportunidade de ressignificar ainda mais a escola especializada em benefício da inclusão escolar e social dos estudantes com deficiência, identificada a singularidade e as necessidades educacionais de cada um.
Histórico
Em 30 de setembro de 2020 foi publicado o Decreto nº 10.502/2020 que instituía a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.
Em 6 de outubro, a Federação Nacional das Apaes (Fenapaes) publicou oficialmente o seu posicionamento acerca do decreto. No documento, a entidade declarou seu apoio total e irrestrito à inclusão escolar da pessoa com deficiência na rede regular de ensino, e defendeu a oferta de outros espaços escolares pelos sistemas de ensino na rede pública e no setor privado, como escolas especializadas, centros de atendimento educacional especializado, escolas bilíngues de surdos, dentre outros.
Em outubro de 2020, o ministro Dias Toffoli suspendeu a eficácia do Decreto 10.502/2020. A decisão liminar foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6590.
No dia 24 de agosto, a Federação Nacional das Apaes (Fenapaes) vai participar, como amicus curiae (amigo da corte), de audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF). A participação busca contribuir para a discussão do mérito do Decreto nº 10.502/2020 sob o ponto de vista da constitucionalidade da Educação Especial.
O termo amicus curiae designa uma pessoa, órgão ou entidade que entra como terceiro em um processo de seu interesse levado ao judiciário. O papel desse participante é servir de fonte de informação para embasar a decisão da justiça.
A organização será representada pelo Coordenador Nacional de Defesa de Direitos e Mobilização Social da Apae Brasil, Eduardo Vieira Mesquita, e pela presidente da Apae de Prudentópolis-PR, Eliana Gomes da Silva Kotsko.
Na ocasião, os representantes da Apae farão uma reflexão sobre os conceitos e institutos da Educação Especial na construção de um sistema educacional inclusivo e mostrarão dados educacionais do seguimento das pessoas com deficiência e do trabalho da rede Apae no Brasil. O especialista na área, Eduardo Vieira, trará uma abordagem político-jurídica acerca do tema e apresentará o argumento jurídico, por meio de memoriais, para o enriquecimento dos debates.
É importante destacar que a Apae Brasil não defende as escolas especializadas como opção para todos os estudantes da educação especial, evitando restringir as oportunidades de desenvolvimento dos indivíduos de maneira prévia e atentar contra sua igualdade e liberdade. Nem considera a escola especializada como espaço prioritário para educação dos estudantes com deficiência. No entanto, reconhece no Decreto nº 10.502/2020 a oportunidade de ressignificar ainda mais a escola especializada em benefício da inclusão escolar e social dos estudantes com deficiência, identificada a singularidade e as necessidades educacionais de cada um.
Histórico
Em 30 de setembro de 2020 foi publicado o Decreto nº 10.502/2020 que instituía a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.
Em 6 de outubro, a Federação Nacional das Apaes (Fenapaes) publicou oficialmente o seu posicionamento acerca do decreto. No documento, a entidade declarou seu apoio total e irrestrito à inclusão escolar da pessoa com deficiência na rede regular de ensino, e defendeu a oferta de outros espaços escolares pelos sistemas de ensino na rede pública e no setor privado, como escolas especializadas, centros de atendimento educacional especializado, escolas bilíngues de surdos, dentre outros.
Em outubro de 2020, o ministro Dias Toffoli suspendeu a eficácia do Decreto 10.502/2020. A decisão liminar foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6590.
É garantido constitucionalmente às pessoas com deficiência o direito de participar ativamente da vida pública e política. Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/15) reforça que é função do poder público garantir e promover o exercício dos direitos políticos em igualdade de condições com as demais pessoas.
Segundo documento norteador da Agency for Fundamental Rights (Agência dos Direitos Fundamentais -FRA), da União Europeia, as pessoas com deficiência devem participar ativamente como líderes de seus respectivos governos.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece diversas ações para incentivar e garantir que pessoas com deficiência possam votar e ser votadas. Uma dessas ações é a obrigatoriedade de que em pronunciamentos oficiais, nas propagandas eleitorais obrigatórias, e nos debates transmitidos pelas emissoras de televisão haja subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de Libras ou audiodescrição.
E se a pessoa com deficiência estiver impossibilitada, mas fizer questão de votar?
A Lei Brasileira de inclusão, no artigo 76, inciso IV, prevê que a pessoa com deficiência pode requerer que alguém de sua confiança a auxilie no momento da votação. Já nos casos em que algum dos institutos da tutela, curatela e da tomada de decisão apoiada estiverem envolvidos, serão observados os trâmites de um processo judicial.
Como obter o título de eleitor?
O título deve ser requerido no Cartório Eleitoral ao qual pertença a residência da pessoa com deficiência, ou por meio do endereço eletrônico do Superior Tribunal Eleitoral – TSE
Após solicitar o título, é preciso apresentar o comprovante de residência e a versão original de um documento de identificação. Podem ser apresentados:
- RG
- Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Certidão de Casamento
- Carteira de Trabalho e Previdência Social

É garantido constitucionalmente às pessoas com deficiência o direito de participar ativamente da vida pública e política. Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/15) reforça que é função do poder público garantir e promover o exercício dos direitos políticos em igualdade de condições com as demais pessoas.
Segundo documento norteador da Agency for Fundamental Rights (Agência dos Direitos Fundamentais -FRA), da União Europeia, as pessoas com deficiência devem participar ativamente como líderes de seus respectivos governos.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece diversas ações para incentivar e garantir que pessoas com deficiência possam votar e ser votadas. Uma dessas ações é a obrigatoriedade de que em pronunciamentos oficiais, nas propagandas eleitorais obrigatórias, e nos debates transmitidos pelas emissoras de televisão haja subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de Libras ou audiodescrição.
E se a pessoa com deficiência estiver impossibilitada, mas fizer questão de votar?
A Lei Brasileira de inclusão, no artigo 76, inciso IV, prevê que a pessoa com deficiência pode requerer que alguém de sua confiança a auxilie no momento da votação. Já nos casos em que algum dos institutos da tutela, curatela e da tomada de decisão apoiada estiverem envolvidos, serão observados os trâmites de um processo judicial.
Como obter o título de eleitor?
O título deve ser requerido no Cartório Eleitoral ao qual pertença a residência da pessoa com deficiência, ou por meio do endereço eletrônico do Superior Tribunal Eleitoral – TSE
Após solicitar o título, é preciso apresentar o comprovante de residência e a versão original de um documento de identificação. Podem ser apresentados:
- RG
- Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Certidão de Casamento
- Carteira de Trabalho e Previdência Social


O cadastro de logradouros e a numeração do Código de Endereçamento Postal (CEP) estão disponíveis para consulta da população. Sancionada em 2019, a Lei Municipal nº 4.024 confirma, altera, denomina e atualiza os topônimos dos logradouros e praças dos bairros de Ilhéus. O catálogo pode ser acessado no link: https://bit.ly/CEPsIlheus
A Prefeitura solicita que os cidadãos utilizem a nova codificação postal dos logradouros que não tinham denominação oficial. Desde a vigência da Lei, Ilhéus não possui mais ruas com denominação alfanumérica.

O cadastro de logradouros e a numeração do Código de Endereçamento Postal (CEP) estão disponíveis para consulta da população. Sancionada em 2019, a Lei Municipal nº 4.024 confirma, altera, denomina e atualiza os topônimos dos logradouros e praças dos bairros de Ilhéus. O catálogo pode ser acessado no link: https://bit.ly/CEPsIlheus
A Prefeitura solicita que os cidadãos utilizem a nova codificação postal dos logradouros que não tinham denominação oficial. Desde a vigência da Lei, Ilhéus não possui mais ruas com denominação alfanumérica.
O Conselho de Administração da Federação Nacional das Apaes (Fenapaes) se reuniu, na última segunda-feira (19), com os procuradores jurídicos e os coordenadores nacionais das federações estaduais, para treinamento sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A organização promoveu a capacitação como uma das medidas de segurança adotadas pela entidade em relação à proteção dos dados dos assistidos das Apaes. O treinamento foi realizado pelo fundador da Destra Consultoria, Marcelo Martins.
A Lei nº 13.709/ 2018 regula os deveres e direitos que devem ser executados no tratamento de dados pessoais. As organizações que têm acesso a essas informações precisam se regularizar de acordo com a LGPD - que entrou em vigor em 2018 e que terá a possibilidade de aplicação de penalidades a partir do dia 1º de agosto de 2021.
Na ocasião, a equipe técnica da Federação apresentou os trabalhos realizados acerca da Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, e as parcerias firmadas pela entidade.

O Conselho de Administração da Federação Nacional das Apaes (Fenapaes) se reuniu, na última segunda-feira (19), com os procuradores jurídicos e os coordenadores nacionais das federações estaduais, para treinamento sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A organização promoveu a capacitação como uma das medidas de segurança adotadas pela entidade em relação à proteção dos dados dos assistidos das Apaes. O treinamento foi realizado pelo fundador da Destra Consultoria, Marcelo Martins.
A Lei nº 13.709/ 2018 regula os deveres e direitos que devem ser executados no tratamento de dados pessoais. As organizações que têm acesso a essas informações precisam se regularizar de acordo com a LGPD - que entrou em vigor em 2018 e que terá a possibilidade de aplicação de penalidades a partir do dia 1º de agosto de 2021.
Na ocasião, a equipe técnica da Federação apresentou os trabalhos realizados acerca da Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, e as parcerias firmadas pela entidade.
