Credenciamento de instituições no PRONAS vai até 31 de julho



 Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) é dirigido a entidades e instituições privadas, associativas ou fundacionais, sem fins lucrativos, de todo território nacional, que desenvolvam ações voltadas para a melhora da qualidade de vida das pessoas com deficiência.

É importante ressaltar que instituições cujo cadastro já foi aprovado e publicado pelo Ministério da Saúde no Diário Oficial da União em anos anteriores, não precisam renovar o cadastro. As instituições podem verificar se possuem cadastro no portal do Ministério da saúde.

Como realizar o cadastro?

Para que o cadastro seja realizado, é obrigatória a apresentação de cópias autenticadas dos seguintes documentos:

  • Estatuto ou contrato social vigente e respectivas alterações posteriores registrados em cartório;
  • Comprovante de domicílio da sede da instituição;
  • RG e CPF do dirigente da instituição;
  • Ata de eleição da atual diretoria ou do termo de posse de seus dirigentes, registrados em cartório.
  • Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Comprovante de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
  • Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União

A documentação deve ser enviada à Secretaria Executiva do Ministério da Saúde por meio de ofício assinado pelo dirigente da instituição que pleiteia o cadastro, nas modalidades de Aviso de Recebimento (AR) ou SEDEX. Além dos documentos impressos, é preciso enviar um pen drive ou CD/DVD com toda a documentação em formato PDF, de acordo com as seguintes especificações:

  • Até 50 MB por arquivo;
  • Resolução mínima de 200 DPI;
  • Impressão em preto e branco e colorido, quando necessário;
  • Arquivo digitalizado em OCR, Reconhecimento Ótico de Caracteres, que permite o reconhecimento dos caracteres do documento escaneado.

A entidade também pode enviar a documentação para o endereço eletrônico pronas@saude.gov.br ou realizar a entrega presencial no Protocolo Central do Ministério da Saúde.

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