É garantido constitucionalmente às pessoas com deficiência o direito de participar ativamente da vida pública e política. Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/15) reforça que é função do poder público garantir e promover o exercício dos direitos políticos em igualdade de condições com as demais pessoas.
Segundo documento norteador da Agency for Fundamental Rights (Agência dos Direitos Fundamentais -FRA), da União Europeia, as pessoas com deficiência devem participar ativamente como líderes de seus respectivos governos.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece diversas ações para incentivar e garantir que pessoas com deficiência possam votar e ser votadas. Uma dessas ações é a obrigatoriedade de que em pronunciamentos oficiais, nas propagandas eleitorais obrigatórias, e nos debates transmitidos pelas emissoras de televisão haja subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de Libras ou audiodescrição.
E se a pessoa com deficiência estiver impossibilitada, mas fizer questão de votar?
A Lei Brasileira de inclusão, no artigo 76, inciso IV, prevê que a pessoa com deficiência pode requerer que alguém de sua confiança a auxilie no momento da votação. Já nos casos em que algum dos institutos da tutela, curatela e da tomada de decisão apoiada estiverem envolvidos, serão observados os trâmites de um processo judicial.
Como obter o título de eleitor?
O título deve ser requerido no Cartório Eleitoral ao qual pertença a residência da pessoa com deficiência, ou por meio do endereço eletrônico do Superior Tribunal Eleitoral – TSE
Após solicitar o título, é preciso apresentar o comprovante de residência e a versão original de um documento de identificação. Podem ser apresentados:
- RG
- Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Certidão de Casamento
- Carteira de Trabalho e Previdência Social
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