Ilhéus monta pontos fixos de vacinação infantil; serviço está disponível às quartas e sextas-feiras

 A estratégia acontece nas unidades de saúde Sarah Kubitschek, Euler Ázaro, Hernani Sá e no CAE III, das 9h às 12h

Publicado em 01/02/2022 08:09 - Atualizado em 01/02/2022 08:17

A Secretaria de Saúde (Sesau) divulgou os locais de vacinação infantil contra a Covid-19 em Ilhéus. De acordo com a Sesau, a estratégia acontece toda quarta e sexta-feira, nas unidades de saúde Sarah Kubitschek, Euler Ázaro, Hernani Sá e no CAE III, antigo Sesp, das 9h às 12h. Nesta quarta (2), o serviço contempla crianças de 6 a 11 anos. Já a partir da próxima sexta-feira (4), as doses serão aplicadas em crianças de 5 a 11 anos.

No ato da vacinação a criança deverá estar acompanhada da mãe, do pai ou de um responsável legal e portar CPF, cartão do SUS, bem como caderneta de vacinação. É necessário que o adulto apresente documento de identificação com foto.

A imunização dos demais públicos será ofertada em outros pontos da cidade, conforme horários específicos.

Serviço

Vacinação infantil contra a Covid-19

Período: Quartas e sextas-feiras

Horários: Das 9h às 12h

Locais:

- UBS Sarah Kubitschek (Malhado – Parque Infantil);

- UBS Euler Ázaro (Teotônio Vilela);

- UBS Hernani Sá;

- CAE III (antigo Sesp – Avenida Canavieiras)

 A estratégia acontece nas unidades de saúde Sarah Kubitschek, Euler Ázaro, Hernani Sá e no CAE III, das 9h às 12h

Publicado em 01/02/2022 08:09 - Atualizado em 01/02/2022 08:17

A Secretaria de Saúde (Sesau) divulgou os locais de vacinação infantil contra a Covid-19 em Ilhéus. De acordo com a Sesau, a estratégia acontece toda quarta e sexta-feira, nas unidades de saúde Sarah Kubitschek, Euler Ázaro, Hernani Sá e no CAE III, antigo Sesp, das 9h às 12h. Nesta quarta (2), o serviço contempla crianças de 6 a 11 anos. Já a partir da próxima sexta-feira (4), as doses serão aplicadas em crianças de 5 a 11 anos.

No ato da vacinação a criança deverá estar acompanhada da mãe, do pai ou de um responsável legal e portar CPF, cartão do SUS, bem como caderneta de vacinação. É necessário que o adulto apresente documento de identificação com foto.

A imunização dos demais públicos será ofertada em outros pontos da cidade, conforme horários específicos.

Serviço

Vacinação infantil contra a Covid-19

Período: Quartas e sextas-feiras

Horários: Das 9h às 12h

Locais:

- UBS Sarah Kubitschek (Malhado – Parque Infantil);

- UBS Euler Ázaro (Teotônio Vilela);

- UBS Hernani Sá;

- CAE III (antigo Sesp – Avenida Canavieiras)

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Com contribuição da Apae Brasil, é sancionada lei que prorroga isenção de IPI na compra de carro por pessoa com deficiência

 A Federação Nacional das Apaes (Fenapaes) trabalhou de maneira firme para a prorrogação da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de carros novos por pessoas com deficiência. Graças à atuação junto ao Congresso Nacional e ao governo federal, a entidade contribuiu para que o benefício não somente tivesse a renovação estendida, mas também que fosse ampliado o preço máximo do automóvel, incluídos os tributos incidentes, que poderá ser adquirido com isenção do IPI pela pessoa com deficiência. Clique aqui para conferir a íntegra da Lei nº 14.287, que está em vigor desde 1º de janeiro deste ano.

Fruto do projeto de lei 5.149/2020, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), a norma altera a Lei nº 8.989/1995 e atende pessoas com deficiência física, visual e intelectual e com transtorno do espectro autista (TEA), bem como pessoas com deficiência auditiva – que não eram beneficiadas anteriormente – e taxistas. Além disso, eleva o teto de R$ 140 mil para R$ 200 mil. 


Atenta à tramitação do projeto, a Fenapaes encaminhou um ofício aos congressistas solicitando apoio para sua aprovação. No documento, assinado pelo presidente José Turozi, a organização ressaltou a importância da Lei nº 8.989 na vida das pessoas com deficiência e suas famílias, pois proporcionou mais dignidade e facilitou o direito de mobilidade. A matéria foi aprovada no mês passado.


Em 16 de dezembro, no dia seguinte à chancela pelo Senado Federal, a instituição reivindicou, em reunião no Palácio do Planalto, a sanção do texto. Turozi explicou as dificuldades das pessoas com deficiência e suas famílias na aquisição de um veículo e frisou que o projeto representava a manutenção de um direito existente há 26 anos. O presidente da República sancionou a Lei nº 14.287 em 31 de dezembro.


“A Apae Brasil atuou direta e claramente pela aprovação e sanção da lei, contribuindo para fazer as necessárias melhorias e, assim, promover a inclusão social. Estamos felizes com mais essa grande conquista que, certamente, beneficiará as pessoas com deficiência e suas famílias”, destacou José Turozi.


Veto


A lei foi sancionada com veto ao dispositivo que estendia a isenção do IPI para acessórios que não fossem de fábrica. Na justificativa, o Poder Executivo argumentou que, como a isenção não é aplicada desde 1995, constitui na prática uma nova renúncia fiscal para a qual não haveria previsão orçamentária ou compensação de receitas, o que desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal. O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional.

 A Federação Nacional das Apaes (Fenapaes) trabalhou de maneira firme para a prorrogação da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de carros novos por pessoas com deficiência. Graças à atuação junto ao Congresso Nacional e ao governo federal, a entidade contribuiu para que o benefício não somente tivesse a renovação estendida, mas também que fosse ampliado o preço máximo do automóvel, incluídos os tributos incidentes, que poderá ser adquirido com isenção do IPI pela pessoa com deficiência. Clique aqui para conferir a íntegra da Lei nº 14.287, que está em vigor desde 1º de janeiro deste ano.

Fruto do projeto de lei 5.149/2020, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), a norma altera a Lei nº 8.989/1995 e atende pessoas com deficiência física, visual e intelectual e com transtorno do espectro autista (TEA), bem como pessoas com deficiência auditiva – que não eram beneficiadas anteriormente – e taxistas. Além disso, eleva o teto de R$ 140 mil para R$ 200 mil. 


Atenta à tramitação do projeto, a Fenapaes encaminhou um ofício aos congressistas solicitando apoio para sua aprovação. No documento, assinado pelo presidente José Turozi, a organização ressaltou a importância da Lei nº 8.989 na vida das pessoas com deficiência e suas famílias, pois proporcionou mais dignidade e facilitou o direito de mobilidade. A matéria foi aprovada no mês passado.


Em 16 de dezembro, no dia seguinte à chancela pelo Senado Federal, a instituição reivindicou, em reunião no Palácio do Planalto, a sanção do texto. Turozi explicou as dificuldades das pessoas com deficiência e suas famílias na aquisição de um veículo e frisou que o projeto representava a manutenção de um direito existente há 26 anos. O presidente da República sancionou a Lei nº 14.287 em 31 de dezembro.


“A Apae Brasil atuou direta e claramente pela aprovação e sanção da lei, contribuindo para fazer as necessárias melhorias e, assim, promover a inclusão social. Estamos felizes com mais essa grande conquista que, certamente, beneficiará as pessoas com deficiência e suas famílias”, destacou José Turozi.


Veto


A lei foi sancionada com veto ao dispositivo que estendia a isenção do IPI para acessórios que não fossem de fábrica. Na justificativa, o Poder Executivo argumentou que, como a isenção não é aplicada desde 1995, constitui na prática uma nova renúncia fiscal para a qual não haveria previsão orçamentária ou compensação de receitas, o que desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal. O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional.

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