ACABA ESTA SEMANA PRAZO PARA ELEITOR JUSTIFICAR AUSÊNCIA NO 1º TURNO

 

Para quem faltou ao segundo turno o prazo limite é 28 de janeiro.

Acaba nesta quinta-feira (14) o prazo para o eleitor que não votou e não justificou a ausência no primeiro turno das Eleições Municipais de 2020 realizar o procedimento e ficar em dia com a Justiça Eleitoral. 

Caso a justificativa não seja feita, será preciso pagar uma multa. Quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições.

Para quem faltou ao segundo turno o prazo limite é 28 de janeiro, destaca reportagem da Agência Brasil.

 Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS.

 É possível realizar o procedimento pela internet, por meio do Sistema Justifica. Ou ainda de modo presencial, no Cartório Eleitoral. Em qualquer um dos casos, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo por que não votou. O TSE pede que seja anexada documentação que comprove a razão da falta.

ACABA ESTA SEMANA PRAZO PARA ELEITOR JUSTIFICAR AUSÊNCIA NO 1º TURNO

 

Para quem faltou ao segundo turno o prazo limite é 28 de janeiro.

Acaba nesta quinta-feira (14) o prazo para o eleitor que não votou e não justificou a ausência no primeiro turno das Eleições Municipais de 2020 realizar o procedimento e ficar em dia com a Justiça Eleitoral. 

Caso a justificativa não seja feita, será preciso pagar uma multa. Quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições.

Para quem faltou ao segundo turno o prazo limite é 28 de janeiro, destaca reportagem da Agência Brasil.

 Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS.

 É possível realizar o procedimento pela internet, por meio do Sistema Justifica. Ou ainda de modo presencial, no Cartório Eleitoral. Em qualquer um dos casos, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo por que não votou. O TSE pede que seja anexada documentação que comprove a razão da falta.

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