Apae Brasil ingressa como Amicus Curiae em audiência pública no STF
No dia 24 de agosto, a Federação Nacional das Apaes (Fenapaes) vai participar, como amicus curiae (amigo da corte), de audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF). A participação busca contribuir para a discussão do mérito do Decreto nº 10.502/2020 sob o ponto de vista da constitucionalidade da Educação Especial.
O termo amicus curiae designa uma pessoa, órgão ou entidade que entra como terceiro em um processo de seu interesse levado ao judiciário. O papel desse participante é servir de fonte de informação para embasar a decisão da justiça.
A organização será representada pelo Coordenador Nacional de Defesa de Direitos e Mobilização Social da Apae Brasil, Eduardo Vieira Mesquita, e pela presidente da Apae de Prudentópolis-PR, Eliana Gomes da Silva Kotsko.
Na ocasião, os representantes da Apae farão uma reflexão sobre os conceitos e institutos da Educação Especial na construção de um sistema educacional inclusivo e mostrarão dados educacionais do seguimento das pessoas com deficiência e do trabalho da rede Apae no Brasil. O especialista na área, Eduardo Vieira, trará uma abordagem político-jurídica acerca do tema e apresentará o argumento jurídico, por meio de memoriais, para o enriquecimento dos debates.
É importante destacar que a Apae Brasil não defende as escolas especializadas como opção para todos os estudantes da educação especial, evitando restringir as oportunidades de desenvolvimento dos indivíduos de maneira prévia e atentar contra sua igualdade e liberdade. Nem considera a escola especializada como espaço prioritário para educação dos estudantes com deficiência. No entanto, reconhece no Decreto nº 10.502/2020 a oportunidade de ressignificar ainda mais a escola especializada em benefício da inclusão escolar e social dos estudantes com deficiência, identificada a singularidade e as necessidades educacionais de cada um.
Histórico
Em 30 de setembro de 2020 foi publicado o Decreto nº 10.502/2020 que instituía a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.
Em 6 de outubro, a Federação Nacional das Apaes (Fenapaes) publicou oficialmente o seu posicionamento acerca do decreto. No documento, a entidade declarou seu apoio total e irrestrito à inclusão escolar da pessoa com deficiência na rede regular de ensino, e defendeu a oferta de outros espaços escolares pelos sistemas de ensino na rede pública e no setor privado, como escolas especializadas, centros de atendimento educacional especializado, escolas bilíngues de surdos, dentre outros.
Em outubro de 2020, o ministro Dias Toffoli suspendeu a eficácia do Decreto 10.502/2020. A decisão liminar foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6590.
No dia 24 de agosto, a Federação Nacional das Apaes (Fenapaes) vai participar, como amicus curiae (amigo da corte), de audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF). A participação busca contribuir para a discussão do mérito do Decreto nº 10.502/2020 sob o ponto de vista da constitucionalidade da Educação Especial.
O termo amicus curiae designa uma pessoa, órgão ou entidade que entra como terceiro em um processo de seu interesse levado ao judiciário. O papel desse participante é servir de fonte de informação para embasar a decisão da justiça.
A organização será representada pelo Coordenador Nacional de Defesa de Direitos e Mobilização Social da Apae Brasil, Eduardo Vieira Mesquita, e pela presidente da Apae de Prudentópolis-PR, Eliana Gomes da Silva Kotsko.
Na ocasião, os representantes da Apae farão uma reflexão sobre os conceitos e institutos da Educação Especial na construção de um sistema educacional inclusivo e mostrarão dados educacionais do seguimento das pessoas com deficiência e do trabalho da rede Apae no Brasil. O especialista na área, Eduardo Vieira, trará uma abordagem político-jurídica acerca do tema e apresentará o argumento jurídico, por meio de memoriais, para o enriquecimento dos debates.
É importante destacar que a Apae Brasil não defende as escolas especializadas como opção para todos os estudantes da educação especial, evitando restringir as oportunidades de desenvolvimento dos indivíduos de maneira prévia e atentar contra sua igualdade e liberdade. Nem considera a escola especializada como espaço prioritário para educação dos estudantes com deficiência. No entanto, reconhece no Decreto nº 10.502/2020 a oportunidade de ressignificar ainda mais a escola especializada em benefício da inclusão escolar e social dos estudantes com deficiência, identificada a singularidade e as necessidades educacionais de cada um.
Histórico
Em 30 de setembro de 2020 foi publicado o Decreto nº 10.502/2020 que instituía a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.
Em 6 de outubro, a Federação Nacional das Apaes (Fenapaes) publicou oficialmente o seu posicionamento acerca do decreto. No documento, a entidade declarou seu apoio total e irrestrito à inclusão escolar da pessoa com deficiência na rede regular de ensino, e defendeu a oferta de outros espaços escolares pelos sistemas de ensino na rede pública e no setor privado, como escolas especializadas, centros de atendimento educacional especializado, escolas bilíngues de surdos, dentre outros.
Em outubro de 2020, o ministro Dias Toffoli suspendeu a eficácia do Decreto 10.502/2020. A decisão liminar foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6590.
Pessoas com deficiência têm direito à participação na vida pública e política
É garantido constitucionalmente às pessoas com deficiência o direito de participar ativamente da vida pública e política. Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/15) reforça que é função do poder público garantir e promover o exercício dos direitos políticos em igualdade de condições com as demais pessoas.
Segundo documento norteador da Agency for Fundamental Rights (Agência dos Direitos Fundamentais -FRA), da União Europeia, as pessoas com deficiência devem participar ativamente como líderes de seus respectivos governos.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece diversas ações para incentivar e garantir que pessoas com deficiência possam votar e ser votadas. Uma dessas ações é a obrigatoriedade de que em pronunciamentos oficiais, nas propagandas eleitorais obrigatórias, e nos debates transmitidos pelas emissoras de televisão haja subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de Libras ou audiodescrição.
E se a pessoa com deficiência estiver impossibilitada, mas fizer questão de votar?
A Lei Brasileira de inclusão, no artigo 76, inciso IV, prevê que a pessoa com deficiência pode requerer que alguém de sua confiança a auxilie no momento da votação. Já nos casos em que algum dos institutos da tutela, curatela e da tomada de decisão apoiada estiverem envolvidos, serão observados os trâmites de um processo judicial.
Como obter o título de eleitor?
O título deve ser requerido no Cartório Eleitoral ao qual pertença a residência da pessoa com deficiência, ou por meio do endereço eletrônico do Superior Tribunal Eleitoral – TSE
Após solicitar o título, é preciso apresentar o comprovante de residência e a versão original de um documento de identificação. Podem ser apresentados:
- RG
- Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Certidão de Casamento
- Carteira de Trabalho e Previdência Social

É garantido constitucionalmente às pessoas com deficiência o direito de participar ativamente da vida pública e política. Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/15) reforça que é função do poder público garantir e promover o exercício dos direitos políticos em igualdade de condições com as demais pessoas.
Segundo documento norteador da Agency for Fundamental Rights (Agência dos Direitos Fundamentais -FRA), da União Europeia, as pessoas com deficiência devem participar ativamente como líderes de seus respectivos governos.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece diversas ações para incentivar e garantir que pessoas com deficiência possam votar e ser votadas. Uma dessas ações é a obrigatoriedade de que em pronunciamentos oficiais, nas propagandas eleitorais obrigatórias, e nos debates transmitidos pelas emissoras de televisão haja subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de Libras ou audiodescrição.
E se a pessoa com deficiência estiver impossibilitada, mas fizer questão de votar?
A Lei Brasileira de inclusão, no artigo 76, inciso IV, prevê que a pessoa com deficiência pode requerer que alguém de sua confiança a auxilie no momento da votação. Já nos casos em que algum dos institutos da tutela, curatela e da tomada de decisão apoiada estiverem envolvidos, serão observados os trâmites de um processo judicial.
Como obter o título de eleitor?
O título deve ser requerido no Cartório Eleitoral ao qual pertença a residência da pessoa com deficiência, ou por meio do endereço eletrônico do Superior Tribunal Eleitoral – TSE
Após solicitar o título, é preciso apresentar o comprovante de residência e a versão original de um documento de identificação. Podem ser apresentados:
- RG
- Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Certidão de Casamento
- Carteira de Trabalho e Previdência Social

Prefeitura de Ilhéus disponibiliza link para consulta de logradouros e CEPs do município

O cadastro de logradouros e a numeração do Código de Endereçamento Postal (CEP) estão disponíveis para consulta da população. Sancionada em 2019, a Lei Municipal nº 4.024 confirma, altera, denomina e atualiza os topônimos dos logradouros e praças dos bairros de Ilhéus. O catálogo pode ser acessado no link: https://bit.ly/CEPsIlheus
A Prefeitura solicita que os cidadãos utilizem a nova codificação postal dos logradouros que não tinham denominação oficial. Desde a vigência da Lei, Ilhéus não possui mais ruas com denominação alfanumérica.

O cadastro de logradouros e a numeração do Código de Endereçamento Postal (CEP) estão disponíveis para consulta da população. Sancionada em 2019, a Lei Municipal nº 4.024 confirma, altera, denomina e atualiza os topônimos dos logradouros e praças dos bairros de Ilhéus. O catálogo pode ser acessado no link: https://bit.ly/CEPsIlheus
A Prefeitura solicita que os cidadãos utilizem a nova codificação postal dos logradouros que não tinham denominação oficial. Desde a vigência da Lei, Ilhéus não possui mais ruas com denominação alfanumérica.
Fenapaes promove treinamento sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
O Conselho de Administração da Federação Nacional das Apaes (Fenapaes) se reuniu, na última segunda-feira (19), com os procuradores jurídicos e os coordenadores nacionais das federações estaduais, para treinamento sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A organização promoveu a capacitação como uma das medidas de segurança adotadas pela entidade em relação à proteção dos dados dos assistidos das Apaes. O treinamento foi realizado pelo fundador da Destra Consultoria, Marcelo Martins.
A Lei nº 13.709/ 2018 regula os deveres e direitos que devem ser executados no tratamento de dados pessoais. As organizações que têm acesso a essas informações precisam se regularizar de acordo com a LGPD - que entrou em vigor em 2018 e que terá a possibilidade de aplicação de penalidades a partir do dia 1º de agosto de 2021.
Na ocasião, a equipe técnica da Federação apresentou os trabalhos realizados acerca da Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, e as parcerias firmadas pela entidade.

O Conselho de Administração da Federação Nacional das Apaes (Fenapaes) se reuniu, na última segunda-feira (19), com os procuradores jurídicos e os coordenadores nacionais das federações estaduais, para treinamento sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A organização promoveu a capacitação como uma das medidas de segurança adotadas pela entidade em relação à proteção dos dados dos assistidos das Apaes. O treinamento foi realizado pelo fundador da Destra Consultoria, Marcelo Martins.
A Lei nº 13.709/ 2018 regula os deveres e direitos que devem ser executados no tratamento de dados pessoais. As organizações que têm acesso a essas informações precisam se regularizar de acordo com a LGPD - que entrou em vigor em 2018 e que terá a possibilidade de aplicação de penalidades a partir do dia 1º de agosto de 2021.
Na ocasião, a equipe técnica da Federação apresentou os trabalhos realizados acerca da Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, e as parcerias firmadas pela entidade.

Covid-19: Ilhéus vacina pessoas de 35 a 39 anos nesta quinta (22); confira os pontos

Pessoas com idade entre 35 e 39 anos receberão a primeira dose contra a Covid-19 nesta quinta-feira (22) nas 13 unidades básicas de saúde informadas em comunicados anteriores e na Loja Maçônica Regeneração Sulbaiana, localizada no Centro, próximo à Igreja São Jorge. As doses serão exclusivas para o público mencionado. Nas unidades de saúde o serviço será ofertado conforme horário específico. Já na Loja Maçônica, a vacinação acontece das 17h às 20h.
A Sesau reitera que as doses serão ofertadas enquanto durar o estoque em cada local. O público deve apresentar CPF, cartão do SUS, comprovante de residência e cartão de vacinação, caso possua.
Serviço
Vacinação 1ª dose contra a Covid-19
Público-alvo: Pessoas de 35 a 39 anos
Data: 22/07/2021
Horário: Das 17h às 20h
Local
Loja Maçônica Regeneração Sulbaiana
Endereço: Rua Antônio Lavigne de Lemos, próximo à Igreja São Jorge - Centro
As unidades de saúde estão distribuídas nos módulos Sul, Norte, Centro e Oeste, de acordo com a lista abaixo.
Módulo Sul:
- ESF Nossa Senhora da Vitória, das 13h às 15h30;
- ESF do Ilhéus II, UBS do Hernani Sá e a UBS de Olivença, das 8h às 11h30;
- UBS do Nelson Costa, das 13h às 16h
Módulo Norte:
- UBS Sarah Kubitscheck, das 13h às 16h30
Módulo Centro:
- UBS Conquista e UBS Santa Dulce dos Pobres (antiga UBS Joaquim Sampaio), das 8h às 11h30;
- CAE III (antigo Sesp), das 13h às 16h30;
- ESF do Basílio, das 13h às 15h30
Módulo Oeste:
- UBS Euller Ázaro e UBS do Banco da Vitória, das 13h às 16h30;
- ESF do Salobrinho, das 8h às 11h30
Ampliação da vacinação – Na sexta-feira (23), a vacinação segue para pessoas com idade igual ou superior a 35 anos. O público poderá se dirigir às unidades de saúde mencionadas acima para tomar a primeira dose do imunizante.

Pessoas com idade entre 35 e 39 anos receberão a primeira dose contra a Covid-19 nesta quinta-feira (22) nas 13 unidades básicas de saúde informadas em comunicados anteriores e na Loja Maçônica Regeneração Sulbaiana, localizada no Centro, próximo à Igreja São Jorge. As doses serão exclusivas para o público mencionado. Nas unidades de saúde o serviço será ofertado conforme horário específico. Já na Loja Maçônica, a vacinação acontece das 17h às 20h.
A Sesau reitera que as doses serão ofertadas enquanto durar o estoque em cada local. O público deve apresentar CPF, cartão do SUS, comprovante de residência e cartão de vacinação, caso possua.
Serviço
Vacinação 1ª dose contra a Covid-19
Público-alvo: Pessoas de 35 a 39 anos
Data: 22/07/2021
Horário: Das 17h às 20h
Local
Loja Maçônica Regeneração Sulbaiana
Endereço: Rua Antônio Lavigne de Lemos, próximo à Igreja São Jorge - Centro
As unidades de saúde estão distribuídas nos módulos Sul, Norte, Centro e Oeste, de acordo com a lista abaixo.
Módulo Sul:
- ESF Nossa Senhora da Vitória, das 13h às 15h30;
- ESF do Ilhéus II, UBS do Hernani Sá e a UBS de Olivença, das 8h às 11h30;
- UBS do Nelson Costa, das 13h às 16h
Módulo Norte:
- UBS Sarah Kubitscheck, das 13h às 16h30
Módulo Centro:
- UBS Conquista e UBS Santa Dulce dos Pobres (antiga UBS Joaquim Sampaio), das 8h às 11h30;
- CAE III (antigo Sesp), das 13h às 16h30;
- ESF do Basílio, das 13h às 15h30
Módulo Oeste:
- UBS Euller Ázaro e UBS do Banco da Vitória, das 13h às 16h30;
- ESF do Salobrinho, das 8h às 11h30
Ampliação da vacinação – Na sexta-feira (23), a vacinação segue para pessoas com idade igual ou superior a 35 anos. O público poderá se dirigir às unidades de saúde mencionadas acima para tomar a primeira dose do imunizante.
PROGRAMA GUERREIRAS DE ORAÇÃO COM IRMÃ ÂNGELA SOUZA COM A PARTICIPAÇÃO ESPECIAL DE VITÓRIA PENALVA, ASSISTA
Assista clicando no link abaixo:
https://www.facebook.com/radiobahiana/videos/281481823775447
Assista clicando no link abaixo:
https://www.facebook.com/radiobahiana/videos/281481823775447



