A APAE DE ILHÉUS EXPRESSA SENTIMENTOS DE AMOR E SAUDADE AO GRANDE MESTRE ROBERTO ANDERSEN
É bastante comum que as pessoas achem engraçado quando um de seus animais de estimação espirra sem se perguntar qual o real estado de saúde do bichinho. Apesar de parecer uma visão distante para nós, entretanto, são poucos os problemas de saúde que afetam nos afetam exclusivamente e portanto é comum que animais e humanos dividam alguns sintomas e doenças.
Pensando nisso, é possível que alguém esteja se perguntando: então é possível que alguns animais desenvolvam uma condição como, por exemplo, a Síndrome de Down? Vamos entender um pouco mais sobre essa doença genética e quais as possibilidades dela se manifestar em outras espécies.
Antes de entendermos se a Síndrome de Down pode surgir ou não em animais, precisamos entender de fato o que ela é. Para isso, precisamos entender que toda a informação genética de um ser humano está contida em nossos cromossomos, estruturas complicadas e organizadas que formam o nosso DNA.
Os cromossomos contêm todo nosso sequenciamento genético que é passado pelos nossos pais. Normalmente, esse processo é o que define as particularidades do nosso corpo no nascimento e potencialmente o surgimento de algumas patologias que encararemos no passar da vida.
A maioria dos seres humanos possui 23 pares de cromossomos. Por outro lado, indivíduos que sofrem com Síndrome de Down, que é uma condição genética, possuem uma cópia extra do cromossomo 21 — fazendo com que a doença tenha nome médico de trissomia do cromossomo 21.
Essa alteração genética é responsável por algumas das características físicas comuns em pessoas com a síndrome e também pode causar algum grau de deficiência cognitiva e crescimento prejudicado no tecido muscular. A Síndrome de Down também é associada com baixa no sistema imunológico e redução na expectativa de vida.
Se pesquisarmos por "Síndrome de Down em animais" no Google, encontraremos páginas e paginas de artigos, vídeos e fotos sobre casos de animais com mutações genéticas que resulta em várias deficiências físicas e mentais. Mas isso significa que eles realmente nasceram com a trissomia do cromossomo 21? Resumidamente, a resposta é não.
De maneira geral, a Síndrome de Down é uma doença exclusivamente humana já que a nossa organização dos cromossomos é completamente diferente da existente em outras espécies na natureza, fazendo com que seja praticamente impossível para outras criaturas desenvolverem o mesmo tipo de problema.
Por outro lado, existem animais que dividem algumas informações genéticas com os humanos. Na verdade, os gorilas possuem uma sequência de DNA tão parecida com a nossa que as similaridades chegam perto da faixa de 97-98%. Apesar de muito próximo, ainda existe uma boa disparidade entre os dois organismos.
Como cada animal também possui uma sequência genética, eles também têm cromossomos ordenados. Então, é possível que surjam deficiências genéticas similares à Síndrome de Down. Isso pode se traduzir em dificuldades cognitivas e fisiológicas, além de alterações anatômicas que alteram as características físicas do animal — como os exemplos exibidos na internet.
É bastante comum que as pessoas achem engraçado quando um de seus animais de estimação espirra sem se perguntar qual o real estado de saúde do bichinho. Apesar de parecer uma visão distante para nós, entretanto, são poucos os problemas de saúde que afetam nos afetam exclusivamente e portanto é comum que animais e humanos dividam alguns sintomas e doenças.
Pensando nisso, é possível que alguém esteja se perguntando: então é possível que alguns animais desenvolvam uma condição como, por exemplo, a Síndrome de Down? Vamos entender um pouco mais sobre essa doença genética e quais as possibilidades dela se manifestar em outras espécies.
Antes de entendermos se a Síndrome de Down pode surgir ou não em animais, precisamos entender de fato o que ela é. Para isso, precisamos entender que toda a informação genética de um ser humano está contida em nossos cromossomos, estruturas complicadas e organizadas que formam o nosso DNA.
Os cromossomos contêm todo nosso sequenciamento genético que é passado pelos nossos pais. Normalmente, esse processo é o que define as particularidades do nosso corpo no nascimento e potencialmente o surgimento de algumas patologias que encararemos no passar da vida.
A maioria dos seres humanos possui 23 pares de cromossomos. Por outro lado, indivíduos que sofrem com Síndrome de Down, que é uma condição genética, possuem uma cópia extra do cromossomo 21 — fazendo com que a doença tenha nome médico de trissomia do cromossomo 21.
Essa alteração genética é responsável por algumas das características físicas comuns em pessoas com a síndrome e também pode causar algum grau de deficiência cognitiva e crescimento prejudicado no tecido muscular. A Síndrome de Down também é associada com baixa no sistema imunológico e redução na expectativa de vida.
Se pesquisarmos por "Síndrome de Down em animais" no Google, encontraremos páginas e paginas de artigos, vídeos e fotos sobre casos de animais com mutações genéticas que resulta em várias deficiências físicas e mentais. Mas isso significa que eles realmente nasceram com a trissomia do cromossomo 21? Resumidamente, a resposta é não.
De maneira geral, a Síndrome de Down é uma doença exclusivamente humana já que a nossa organização dos cromossomos é completamente diferente da existente em outras espécies na natureza, fazendo com que seja praticamente impossível para outras criaturas desenvolverem o mesmo tipo de problema.
Por outro lado, existem animais que dividem algumas informações genéticas com os humanos. Na verdade, os gorilas possuem uma sequência de DNA tão parecida com a nossa que as similaridades chegam perto da faixa de 97-98%. Apesar de muito próximo, ainda existe uma boa disparidade entre os dois organismos.
Como cada animal também possui uma sequência genética, eles também têm cromossomos ordenados. Então, é possível que surjam deficiências genéticas similares à Síndrome de Down. Isso pode se traduzir em dificuldades cognitivas e fisiológicas, além de alterações anatômicas que alteram as características físicas do animal — como os exemplos exibidos na internet.
Na última quarta-feira (07), o Presidente da Federação Nacional das Apaes (Fenapaes), José Turozi, concedeu entrevista para a Acaert (Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão), e comentou a recente aprovação do Projeto de Lei n. 4.113/20, que prevê adequações na relação entre a administração pública e as organizações de sociedade civil no contexto de calamidade pública originada pela pandemia da Covid-19.
O processo de tramitação foi acompanhado de perto pela Federação, que encarou a aprovação como um grande estímulo para as Apaes e demais organizações do terceiro setor.
“O redirecionamento dos recursos nos dá esperanças de realizar um trabalho mais efetivo e melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência”, afirmou Turozi, que completou, “essas pessoas e suas famílias ainda sofrem um grande impacto no que diz respeito ao atendimento e à assistência em razão da pandemia.”
Dentre os efeitos práticos do Projeto de Lei, está a extensão do prazo de duração e da prestação de contas além da suspensão da exigibilidade da devolução de recursos.
O projeto de lei segue para a sanção presidencial.

Na última quarta-feira (07), o Presidente da Federação Nacional das Apaes (Fenapaes), José Turozi, concedeu entrevista para a Acaert (Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão), e comentou a recente aprovação do Projeto de Lei n. 4.113/20, que prevê adequações na relação entre a administração pública e as organizações de sociedade civil no contexto de calamidade pública originada pela pandemia da Covid-19.
O processo de tramitação foi acompanhado de perto pela Federação, que encarou a aprovação como um grande estímulo para as Apaes e demais organizações do terceiro setor.
“O redirecionamento dos recursos nos dá esperanças de realizar um trabalho mais efetivo e melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência”, afirmou Turozi, que completou, “essas pessoas e suas famílias ainda sofrem um grande impacto no que diz respeito ao atendimento e à assistência em razão da pandemia.”
Dentre os efeitos práticos do Projeto de Lei, está a extensão do prazo de duração e da prestação de contas além da suspensão da exigibilidade da devolução de recursos.
O projeto de lei segue para a sanção presidencial.


A secretaria de Saúde da Prefeitura de Ilhéus (Sesau), em continuidade com a estratégia de vacinação contra a Covid-19 para a população da zona rural, em três dias de ações, vacinou 401 moradores de distritos como Itariri, São José, Lava Pés e dos Assentamentos Bom Gosto e Valão.
O serviço tem sido ofertado nas unidades de saúde de cada localidade e/ou de forma itinerante, com os profissionais de saúde próximos às residências rurais.

A secretaria de Saúde da Prefeitura de Ilhéus (Sesau), em continuidade com a estratégia de vacinação contra a Covid-19 para a população da zona rural, em três dias de ações, vacinou 401 moradores de distritos como Itariri, São José, Lava Pés e dos Assentamentos Bom Gosto e Valão.
O serviço tem sido ofertado nas unidades de saúde de cada localidade e/ou de forma itinerante, com os profissionais de saúde próximos às residências rurais.

O direito à saúde, consagrado pelo artigo 23 da Constituição Federal, determina como competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cuidar da saúde e da proteção das pessoas com de deficiência.
É importante destacar que esta política pública não se restringe ao combate a doenças e endemias, nem tampouco à ausência de enfermidades, mas perpassa pela garantia da qualidade de vida do ser humano, desde a concepção até a velhice.
Aos brasileiros com deficiência é possível adquirir suporte por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), onde é assegurada, de forma gratuita, uma atenção integral dessa população em todos os níveis de complexidade. Em relação à rede privada, as operadoras de planos e seguros de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes, sendo proibido a cobrança de valores diferenciados em razão de sua condição.
Para que as pessoas com deficiência se apropriem de seus direitos, listamos abaixo 6 perguntas e respostas sobre essas garantias. Confira!
Existe lei que garanta a habilitação ou a reabilitação da pessoa com de deficiência?
Sim. Conforme o art. 2°, parágrafo único, alíneas "c" e "d" da Lei Federal nº 7.853/89; art.17, 18, 21 e 22 do Decreto Federal 3.298/99 e art. 89 da Lei Federal nº 8.213 de 8 de dezembro de 1991, o Poder Público está obrigado a fornecer uma rede de serviços especializados em habilitação e reabilitação, bem como a garantir o acesso nos estabelecimentos de saúde públicos e privados.
E se a pessoa com deficiência não puder se dirigir pessoalmente ao hospital ou posto de saúde?
É assegurado pelo art. 2°, inciso 11, alínea "e", da Lei Federal nº 7.853/89, e pelo art.16, inciso V, do Decreto Federal nº 3.298/99, à pessoa com deficiência física grave o direito ao atendimento domiciliar de saúde.
Não havendo serviço de saúde no município onde ela mora, o que deve ser feito?
É assegurado pelo art.2°, inciso 11, alínea "e" da Lei Federal 7.853/89, o encaminhamento ao município mais próximo que contar com estrutura hospitalar adequada para seu tratamento.
Existe também o direito a medicamentos?
Sim. O Poder Público está obrigado a fornecer gratuitamente medicamentos necessários para tratamento. Se não for fornecido, deve-se procurar um advogado ou a Defensoria Pública.
A pessoa com deficiência tem direito a obter, gratuitamente, próteses e órteses?
Sim. Conforme os art.18,19 e 20 do Dec. 3.298/99, a pessoa tem direito a obter, gratuitamente, órteses e próteses (auditivas, visuais e físicas) junto às autoridades de saúde (Federais, Estaduais ou Municipais) a fim de compensar suas limitações nas funções motoras, sensoriais ou mentais.
Como é possível assegurar os direitos acima descritos quando forem violados?
Deve-se procurar um advogado ou a Defensoria Pública e, ainda, representação junto ao Ministério Público Estadual ou Público Federal.
Fonte: Ministério da Saúde

O direito à saúde, consagrado pelo artigo 23 da Constituição Federal, determina como competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cuidar da saúde e da proteção das pessoas com de deficiência.
É importante destacar que esta política pública não se restringe ao combate a doenças e endemias, nem tampouco à ausência de enfermidades, mas perpassa pela garantia da qualidade de vida do ser humano, desde a concepção até a velhice.
Aos brasileiros com deficiência é possível adquirir suporte por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), onde é assegurada, de forma gratuita, uma atenção integral dessa população em todos os níveis de complexidade. Em relação à rede privada, as operadoras de planos e seguros de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes, sendo proibido a cobrança de valores diferenciados em razão de sua condição.
Para que as pessoas com deficiência se apropriem de seus direitos, listamos abaixo 6 perguntas e respostas sobre essas garantias. Confira!
Existe lei que garanta a habilitação ou a reabilitação da pessoa com de deficiência?
Sim. Conforme o art. 2°, parágrafo único, alíneas "c" e "d" da Lei Federal nº 7.853/89; art.17, 18, 21 e 22 do Decreto Federal 3.298/99 e art. 89 da Lei Federal nº 8.213 de 8 de dezembro de 1991, o Poder Público está obrigado a fornecer uma rede de serviços especializados em habilitação e reabilitação, bem como a garantir o acesso nos estabelecimentos de saúde públicos e privados.
E se a pessoa com deficiência não puder se dirigir pessoalmente ao hospital ou posto de saúde?
É assegurado pelo art. 2°, inciso 11, alínea "e", da Lei Federal nº 7.853/89, e pelo art.16, inciso V, do Decreto Federal nº 3.298/99, à pessoa com deficiência física grave o direito ao atendimento domiciliar de saúde.
Não havendo serviço de saúde no município onde ela mora, o que deve ser feito?
É assegurado pelo art.2°, inciso 11, alínea "e" da Lei Federal 7.853/89, o encaminhamento ao município mais próximo que contar com estrutura hospitalar adequada para seu tratamento.
Existe também o direito a medicamentos?
Sim. O Poder Público está obrigado a fornecer gratuitamente medicamentos necessários para tratamento. Se não for fornecido, deve-se procurar um advogado ou a Defensoria Pública.
A pessoa com deficiência tem direito a obter, gratuitamente, próteses e órteses?
Sim. Conforme os art.18,19 e 20 do Dec. 3.298/99, a pessoa tem direito a obter, gratuitamente, órteses e próteses (auditivas, visuais e físicas) junto às autoridades de saúde (Federais, Estaduais ou Municipais) a fim de compensar suas limitações nas funções motoras, sensoriais ou mentais.
Como é possível assegurar os direitos acima descritos quando forem violados?
Deve-se procurar um advogado ou a Defensoria Pública e, ainda, representação junto ao Ministério Público Estadual ou Público Federal.
Fonte: Ministério da Saúde