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NOTA INFORMATIVA CONJUNTA – SECRETARIAS DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA



A Doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19), causada pelo vírus SARS-CoV-2, é um agente relacionado a infecções respiratórias, que podem apresentar-se com um quadro semelhante às síndromes gripais. Sua transmissão, com base no conhecimento científico adquirido até o presente momento, ocorre através da entrada do vírus no trato respiratório, através do contato com gotículas de secreções, a exemplo muco nasal. Isso pode acontecer através do contato direto com as secreções da pessoa infectada, pela tosse ou espirro, ou de forma indireta, pelo contato com superfícies e utensílios contaminados, levando-se as partículas ao nariz ou à boca através das mãos.

Com objetivo de prevenir a transmissão, recomendamos medidas às instituições escolares, bem como medidas comportamentais, cuja iniciativa cabe aos membros da comunidade escolar – profissionais, alunos e responsáveis. Essas recomendações são relevantes, tendo em vista que as escolas são ambientes fechados, com grande número de pessoas e com realização frequente de atividades coletivas.



Medidas Institucionais
Promover, em parceria com a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), ações de divulgação das medidas preventivas nas escolas;
Promover atividades educativas sobre higiene de mãos e etiqueta respiratória (conjunto de medidas comportamentais que devem ser tomadas ao tossir ou espirrar);
Recomenda-se a aquisição de sabonete líquido e/ou álcool em gel (70%), a fim de estimular a correta higienização das mãos. Sempre que possível, utilizar dispensadores de sabonete líquido, suporte de papel toalha e lixeiras com tampa por acionamento por pedal nos lavatórios e banheiros. Já os dispensadores de preparações alcoólicas para as mãos devem ser instalados em pontos de maior circulação, tais como: recepção, corredores de acessos à sala de aulas e refeitório;
Estimular o uso de lenços de papel, bem como seu descarte adequado;
Realizar a limpeza e desinfecção das superfícies das salas de aula e demais espaços da escola (classes, cadeiras, mesas, aparelhos, bebedouros e equipamentos de educação física) após o uso. Preconiza-se a limpeza das superfícies, com detergente neutro, seguida de desinfecção (álcool 70% ou hipoclorito de sódio);
Evitar compartilhamento de copos e vasilhas;
Estimular o uso de recipientes individuais para o consumo de água, evitando o contato direto da boca com as torneiras dos bebedouros;
Lavar regularmente os brinquedos com água e sabão;
Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas);
Evitar atividades que envolvam grandes aglomerações em ambientes fechados, durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o novo coronavírus (COVID-19);
Manter a atenção para indivíduos (estudantes e profissionais) que apresentem febre e sintomas respiratórios (tosse, coriza etc.). Orientar a procura por atendimento em serviço de saúde e, conforme recomendação médica, manter afastamento das atividades;
Comunicar às autoridades sanitárias a ocorrência de suspeita de caso(s) de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
É recomendada a mobilização das famílias e de toda a comunidade escolar, professores, gestores, coordenadores pedagógicos, técnico-administrativos, profissionais da alimentação escolar.


Medidas Individuais (profissionais, estudantes e responsáveis)
Higienizar as mãos com água e sabonete/sabão antes das refeições, após tossir, espirrar ou usar o banheiro. Quando não houver sujidade visível, pode-se usar as preparações alcoólicas (álcool em gel a 70%, por exemplo);
Evitar tocar os olhos, nariz ou boca após tossir ou espirrar ou após contato com superfícies; – Não compartilhar alimentos, copos, toalhas e objetos de uso pessoal;
Aplicar a etiqueta respiratória: proteger com lenços (preferencialmente descartáveis) a boca e nariz ao tossir ou espirrar para evitar disseminação de gotículas das secreções. Na impossibilidade de serem usados lenços, recomenda-se proteger a face junto à dobra do cotovelo ao tossir ou espirrar;
A criança que apresentar febre abaixo de 37.8°C, tosse e espirros deve permanecer em casa, em repouso com boa alimentação e hidratação.
Atentar à presença de febre acima de 37.8°C que persiste por mais de 24 horas e desconfortos respiratórios como cansaço e dispneia. Se estiverem presentes, procurar um serviço de saúde e seguir recomendações médicas;
O uso de máscaras por indivíduos sadios não representa, quando adotado de forma isolada, uma medida de prevenção. A lavagem das mãos e a etiqueta respiratória se constituem em medidas de maior efetividade. Além disso, o uso da máscara sem a lavagem das mãos e a etiqueta respiratória pode prejudicar sua eficácia na redução do risco de transmissão.


A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) mantém a vigilância ativa da circulação dos vírus respiratórios, através do monitoramento constante da situação epidemiológica, gerando boletins e notas técnicas para orientação dos serviços de saúde, dos demais setores e da população.

Na ocorrência de qualquer mudança no cenário epidemiológico, que justifique a adoção de outras medidas de prevenção e controle dirigidas à comunidade escolar, haverá divulgação, em tempo hábil, através dos veículos oficiais de comunicação.

A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) ressalta que ações preventivas já são desenvolvidas, durante o ano letivo nas escolas, por meio de programas e projetos voltados à Educação Ambiental e à Promoção da Saúde na Escola. No entanto, alerta sobre a importância do engajamento de toda a comunidade escolar neste processo de prevenção ao COVID-19. Trabalhar pedagogicamente este contexto é fundamental para que os estudantes se apropriem dos conceitos e conheçam como podem ser agentes multiplicadores sobre a prevenção ao Coronavírus junto aos amigos, às famílias e à comunidade onde vivem.

Mais informações em www.saude.ba.gov.br/coronavirus.




A Doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19), causada pelo vírus SARS-CoV-2, é um agente relacionado a infecções respiratórias, que podem apresentar-se com um quadro semelhante às síndromes gripais. Sua transmissão, com base no conhecimento científico adquirido até o presente momento, ocorre através da entrada do vírus no trato respiratório, através do contato com gotículas de secreções, a exemplo muco nasal. Isso pode acontecer através do contato direto com as secreções da pessoa infectada, pela tosse ou espirro, ou de forma indireta, pelo contato com superfícies e utensílios contaminados, levando-se as partículas ao nariz ou à boca através das mãos.

Com objetivo de prevenir a transmissão, recomendamos medidas às instituições escolares, bem como medidas comportamentais, cuja iniciativa cabe aos membros da comunidade escolar – profissionais, alunos e responsáveis. Essas recomendações são relevantes, tendo em vista que as escolas são ambientes fechados, com grande número de pessoas e com realização frequente de atividades coletivas.



Medidas Institucionais
Promover, em parceria com a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), ações de divulgação das medidas preventivas nas escolas;
Promover atividades educativas sobre higiene de mãos e etiqueta respiratória (conjunto de medidas comportamentais que devem ser tomadas ao tossir ou espirrar);
Recomenda-se a aquisição de sabonete líquido e/ou álcool em gel (70%), a fim de estimular a correta higienização das mãos. Sempre que possível, utilizar dispensadores de sabonete líquido, suporte de papel toalha e lixeiras com tampa por acionamento por pedal nos lavatórios e banheiros. Já os dispensadores de preparações alcoólicas para as mãos devem ser instalados em pontos de maior circulação, tais como: recepção, corredores de acessos à sala de aulas e refeitório;
Estimular o uso de lenços de papel, bem como seu descarte adequado;
Realizar a limpeza e desinfecção das superfícies das salas de aula e demais espaços da escola (classes, cadeiras, mesas, aparelhos, bebedouros e equipamentos de educação física) após o uso. Preconiza-se a limpeza das superfícies, com detergente neutro, seguida de desinfecção (álcool 70% ou hipoclorito de sódio);
Evitar compartilhamento de copos e vasilhas;
Estimular o uso de recipientes individuais para o consumo de água, evitando o contato direto da boca com as torneiras dos bebedouros;
Lavar regularmente os brinquedos com água e sabão;
Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas);
Evitar atividades que envolvam grandes aglomerações em ambientes fechados, durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o novo coronavírus (COVID-19);
Manter a atenção para indivíduos (estudantes e profissionais) que apresentem febre e sintomas respiratórios (tosse, coriza etc.). Orientar a procura por atendimento em serviço de saúde e, conforme recomendação médica, manter afastamento das atividades;
Comunicar às autoridades sanitárias a ocorrência de suspeita de caso(s) de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
É recomendada a mobilização das famílias e de toda a comunidade escolar, professores, gestores, coordenadores pedagógicos, técnico-administrativos, profissionais da alimentação escolar.


Medidas Individuais (profissionais, estudantes e responsáveis)
Higienizar as mãos com água e sabonete/sabão antes das refeições, após tossir, espirrar ou usar o banheiro. Quando não houver sujidade visível, pode-se usar as preparações alcoólicas (álcool em gel a 70%, por exemplo);
Evitar tocar os olhos, nariz ou boca após tossir ou espirrar ou após contato com superfícies; – Não compartilhar alimentos, copos, toalhas e objetos de uso pessoal;
Aplicar a etiqueta respiratória: proteger com lenços (preferencialmente descartáveis) a boca e nariz ao tossir ou espirrar para evitar disseminação de gotículas das secreções. Na impossibilidade de serem usados lenços, recomenda-se proteger a face junto à dobra do cotovelo ao tossir ou espirrar;
A criança que apresentar febre abaixo de 37.8°C, tosse e espirros deve permanecer em casa, em repouso com boa alimentação e hidratação.
Atentar à presença de febre acima de 37.8°C que persiste por mais de 24 horas e desconfortos respiratórios como cansaço e dispneia. Se estiverem presentes, procurar um serviço de saúde e seguir recomendações médicas;
O uso de máscaras por indivíduos sadios não representa, quando adotado de forma isolada, uma medida de prevenção. A lavagem das mãos e a etiqueta respiratória se constituem em medidas de maior efetividade. Além disso, o uso da máscara sem a lavagem das mãos e a etiqueta respiratória pode prejudicar sua eficácia na redução do risco de transmissão.


A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) mantém a vigilância ativa da circulação dos vírus respiratórios, através do monitoramento constante da situação epidemiológica, gerando boletins e notas técnicas para orientação dos serviços de saúde, dos demais setores e da população.

Na ocorrência de qualquer mudança no cenário epidemiológico, que justifique a adoção de outras medidas de prevenção e controle dirigidas à comunidade escolar, haverá divulgação, em tempo hábil, através dos veículos oficiais de comunicação.

A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) ressalta que ações preventivas já são desenvolvidas, durante o ano letivo nas escolas, por meio de programas e projetos voltados à Educação Ambiental e à Promoção da Saúde na Escola. No entanto, alerta sobre a importância do engajamento de toda a comunidade escolar neste processo de prevenção ao COVID-19. Trabalhar pedagogicamente este contexto é fundamental para que os estudantes se apropriem dos conceitos e conheçam como podem ser agentes multiplicadores sobre a prevenção ao Coronavírus junto aos amigos, às famílias e à comunidade onde vivem.

Mais informações em www.saude.ba.gov.br/coronavirus.


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APAE DE ILHÉUS HOMENAGEIA O PREFEITO MÁRIO ALEXANDRE PELO SEU ANIVERSÁRIO


         A  Apae na pessoa do Presidente Vasco Luiz Santos de Oliveira, o Vice-Presidente Genilton Figueiredo Galvão, a Diretora Geral e Pedagógica  Vitória Penalva juntamente com todo corpo de professores, voluntários , alunos, pais e amigos dos alunos da APAE de Ilhéus agradecem e louvam a Deus pela celebração da vida do querido e parceiro da Apae , o prefeito Mário Alexandre , mais conhecido popularmente como Marão.
          "Dessa forma pedimos a Deus que possa continuar abençoando  o prefeito Mário Alexandre como representante da nossa cidade de Ilhéus, e ao mesmo tempo agradecemos por todo apoio e parceria do município para com todos nós Família Apaeana", declarou Vitória Penalva em sua rede social.

   Até aqui nos ajudou o Senhor. ( 1 Samuel 7:12 )



Estamos na mão de Deus Marão !


         A  Apae na pessoa do Presidente Vasco Luiz Santos de Oliveira, o Vice-Presidente Genilton Figueiredo Galvão, a Diretora Geral e Pedagógica  Vitória Penalva juntamente com todo corpo de professores, voluntários , alunos, pais e amigos dos alunos da APAE de Ilhéus agradecem e louvam a Deus pela celebração da vida do querido e parceiro da Apae , o prefeito Mário Alexandre , mais conhecido popularmente como Marão.
          "Dessa forma pedimos a Deus que possa continuar abençoando  o prefeito Mário Alexandre como representante da nossa cidade de Ilhéus, e ao mesmo tempo agradecemos por todo apoio e parceria do município para com todos nós Família Apaeana", declarou Vitória Penalva em sua rede social.

   Até aqui nos ajudou o Senhor. ( 1 Samuel 7:12 )



Estamos na mão de Deus Marão !

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CONHEÇA O PROGRAMA PEDAGÓGICO DA ESCOLA FLOR DE CACAU DA APAE



O Programa Pedagógico da Escola Flor de Cacau da Apae de Ilhéus, com Direção Pedagógica de Maria Vitória Veloso Penalva e três coordernadoras, conta com a Educação para Jovens e Adultos (EJA), Currículo Funcional, Grupos Externos, Educação Infantil e Educação Precoce, Ciclo de Escolarização Inicial (CEI), Programa Pedagógico Específico (PPE) e o Plano de Desenvolvimento Individual (PDI).


Os Grupos Externos são formados por subgrupos que reúnem o Atendimento Educacional Especializado (AEE), Grupo Operativo, Informática Educacional, Psicopedagogia, Psicomotrocidade e Atividades Físicas.


Por meio da parceria com o SESI, a Apae de Ilhéus pode desenvolver em Atividades Físicas o projeto Atividade Motora Adaptada (AMA) e oferecer aos seus alunos treinos de Futsal, além de treinos de Atletismo em parceria com a Universidade Estadual de Santa Cruz com o Projeto Pibid de Atletismo. Além disso, é desenvolvido o projeto "O brinquedo, objeto que faz brincar" e treinos de Capoeira.



A cada ação realizada e planejada, a Apae de Ilhéus sela o seu compromisso na melhoria da prestação de serviços às pessoas com deficiência intelectual e múltipla.


O Programa Pedagógico da Escola Flor de Cacau da Apae de Ilhéus, com Direção Pedagógica de Maria Vitória Veloso Penalva e três coordernadoras, conta com a Educação para Jovens e Adultos (EJA), Currículo Funcional, Grupos Externos, Educação Infantil e Educação Precoce, Ciclo de Escolarização Inicial (CEI), Programa Pedagógico Específico (PPE) e o Plano de Desenvolvimento Individual (PDI).


Os Grupos Externos são formados por subgrupos que reúnem o Atendimento Educacional Especializado (AEE), Grupo Operativo, Informática Educacional, Psicopedagogia, Psicomotrocidade e Atividades Físicas.


Por meio da parceria com o SESI, a Apae de Ilhéus pode desenvolver em Atividades Físicas o projeto Atividade Motora Adaptada (AMA) e oferecer aos seus alunos treinos de Futsal, além de treinos de Atletismo em parceria com a Universidade Estadual de Santa Cruz com o Projeto Pibid de Atletismo. Além disso, é desenvolvido o projeto "O brinquedo, objeto que faz brincar" e treinos de Capoeira.



A cada ação realizada e planejada, a Apae de Ilhéus sela o seu compromisso na melhoria da prestação de serviços às pessoas com deficiência intelectual e múltipla.
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A DIREÇÃO DA APAE DESEJA FELIZ DIA DA MULHER

Mulher virtuosa quem a achará?
O seu valor muito excede ao de rubis o coração do seu marido está nela confiado assim ele não necessitará de despojo ela só lhe faz bem e não mal todos os dias da sua vida buscar lã e linho e trabalha de boa vontade com suas mãos como o navio mercante ela traz de longe o seu pão levanta assim mesmo à noite para dar de comer aos da casa e distribuir a tarefa das servas examina uma propriedade e adquiria planta uma vinha com o fruto de suas mãos hoje os seus lombos de força e fortalece os seus braços vê que é boa a sua mercadoria e a sua lâmpada não se apaga de noite estende as suas mãos ao fuso e suas mãos pegam na Roca abre a sua mão ao pobre e estende as suas mãos ao necessitado não teme a neve na sua casa porque toda a sua família está vestida de escarlata faz para si cobertas de tapeçaria seu vestido é de seda e de púrpura se o marido é conhecido nas portas e assenta-se entre os anciãos da terra faz pano de linho fino e vende-os e entrega cintas aos mercadores a força e a honra são seu vestido e se alegrará com o dia futuro abre a sua boca com sabedoria e a lei da beneficência está na sua língua está atenta ao andamento da casa e não come o pão da preguiça levantam-se seus filhos e chamam-na bem-aventurada seu marido também e ele a louva muitas filhas têm procedido virtuosamente mas tu és de todas a mais excelente enganosa é a beleza e vã a formosura mas a mulher que teme ao senhor essa sim será louvada dai-lhe do fruto das suas mãos e deixe o seu próprio trabalho louvava lá nas portas.
 (Provérbios 31 10-31)

 



Mulher virtuosa quem a achará?
O seu valor muito excede ao de rubis o coração do seu marido está nela confiado assim ele não necessitará de despojo ela só lhe faz bem e não mal todos os dias da sua vida buscar lã e linho e trabalha de boa vontade com suas mãos como o navio mercante ela traz de longe o seu pão levanta assim mesmo à noite para dar de comer aos da casa e distribuir a tarefa das servas examina uma propriedade e adquiria planta uma vinha com o fruto de suas mãos hoje os seus lombos de força e fortalece os seus braços vê que é boa a sua mercadoria e a sua lâmpada não se apaga de noite estende as suas mãos ao fuso e suas mãos pegam na Roca abre a sua mão ao pobre e estende as suas mãos ao necessitado não teme a neve na sua casa porque toda a sua família está vestida de escarlata faz para si cobertas de tapeçaria seu vestido é de seda e de púrpura se o marido é conhecido nas portas e assenta-se entre os anciãos da terra faz pano de linho fino e vende-os e entrega cintas aos mercadores a força e a honra são seu vestido e se alegrará com o dia futuro abre a sua boca com sabedoria e a lei da beneficência está na sua língua está atenta ao andamento da casa e não come o pão da preguiça levantam-se seus filhos e chamam-na bem-aventurada seu marido também e ele a louva muitas filhas têm procedido virtuosamente mas tu és de todas a mais excelente enganosa é a beleza e vã a formosura mas a mulher que teme ao senhor essa sim será louvada dai-lhe do fruto das suas mãos e deixe o seu próprio trabalho louvava lá nas portas.
 (Provérbios 31 10-31)

 



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APAE HOMENAGEIA AS MULHERES PELO SEU DIA



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SALMO DO DIA: SALMO 33

— O Senhor liberta os justos de todas as angústias.

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— O Senhor liberta os justos de todas as angústias.

— Comigo engrandecei ao Senhor Deus, exaltemos todos juntos o seu nome! Todas as vezes que o busquei, ele me ouviu, e de todos os temores me livrou.

— Contemplai a sua face e alegrai-vos, e vosso rosto não se cubra de vergonha! Este infeliz gritou a Deus, e foi ouvido, e o Senhor o libertou de toda a angústia.

— O Senhor pousa seus olhos sobre os justos, e seu ouvido está atento ao seu chamado; mas ele volta a sua face contra os maus, para da terra apagar sua lembrança.

— Clamam os justos, e o Senhor bondoso escuta e de todas as angústias os liberta. Do coração atribulado ele está perto e conforta os de espírito abatido.
— O Senhor liberta os justos de todas as angústias.

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— O Senhor liberta os justos de todas as angústias.

— Comigo engrandecei ao Senhor Deus, exaltemos todos juntos o seu nome! Todas as vezes que o busquei, ele me ouviu, e de todos os temores me livrou.

— Contemplai a sua face e alegrai-vos, e vosso rosto não se cubra de vergonha! Este infeliz gritou a Deus, e foi ouvido, e o Senhor o libertou de toda a angústia.

— O Senhor pousa seus olhos sobre os justos, e seu ouvido está atento ao seu chamado; mas ele volta a sua face contra os maus, para da terra apagar sua lembrança.

— Clamam os justos, e o Senhor bondoso escuta e de todas as angústias os liberta. Do coração atribulado ele está perto e conforta os de espírito abatido.
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MARAVILHA, MARAVILHA: APAE DE ILHÉUS PARABENIZA NOSSO CONSELHEIRO E AMIGO VILA NOVA







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SALMO DO DIA: SALMO 50

— Piedade, ó Senhor, tende piedade,/ pois pecamos contra vós.
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— Piedade, ó Senhor, tende piedade,/ pois pecamos contra vós.
— Tende piedade, ó meu Deus, misericórdia!/ Na imensidão do vosso amor, purificai-me!/ Lavai-me todo inteiro do pecado,/ e apagai completamente a minha culpa!
— Eu reconheço toda a minha iniquidade,/o meu pecado está sempre à minha frente. / Foi contra vós, só contra vós que eu pequei,/ e praticai o que é mau aos vossos olhos! 
— Criai em mim um coração que seja puro,/ dai-me de novo um espírito decidido./ Ó Senhor, não me afasteis de vossa face,/ nem retireis de mim o vosso Santo Espírito!
— Dai-me de novo a alegria de ser salvo e confirmai-me com espírito generoso!/ Abri meus lábios, ó Senhor, para cantar, e minha boca anunciará vosso louvor!
— Piedade, ó Senhor, tende piedade,/ pois pecamos contra vós.
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— Piedade, ó Senhor, tende piedade,/ pois pecamos contra vós.
— Tende piedade, ó meu Deus, misericórdia!/ Na imensidão do vosso amor, purificai-me!/ Lavai-me todo inteiro do pecado,/ e apagai completamente a minha culpa!
— Eu reconheço toda a minha iniquidade,/o meu pecado está sempre à minha frente. / Foi contra vós, só contra vós que eu pequei,/ e praticai o que é mau aos vossos olhos! 
— Criai em mim um coração que seja puro,/ dai-me de novo um espírito decidido./ Ó Senhor, não me afasteis de vossa face,/ nem retireis de mim o vosso Santo Espírito!
— Dai-me de novo a alegria de ser salvo e confirmai-me com espírito generoso!/ Abri meus lábios, ó Senhor, para cantar, e minha boca anunciará vosso louvor!
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Mulher com Síndrome de Down busca mudar leis de aborto do Reino Unido



Uma britânica de 24 anos com síndrome de Down entrou com uma ação contra o governo do Reino Unido para mudar as leis que permitem que bebês com a sua mesma condição sejam abortados até o momento do nascimento.

“Neste momento, no Reino Unido, os bebês podem ser abortados até o nascimento se forem considerados com deficiência grave. Eles me incluem nessa definição de ser gravemente deficiente só porque tenho um cromossomo extra”, disse Heidi Crowter aos jornalistas nesta semana.

“O que me dizem é que a minha vida não é tão valiosa como outras e não acho que seja certo. Eu acho, francamente, que é discriminação”, expressou.

Crowter, junto com Cheryl Bilsborrow, mãe de um menino de dois anos com síndrome de Down, enviaram uma carta ao secretário de Estado britânico e esperam arrecadar os 20 mil euros necessários para litigar o caso.

Bilsborrow disse que foi aconselhada a abortar depois que os médicos realizaram o teste de detecção (para a síndrome de Down) em seu feto.

"A enfermeira lembrou que eu poderia fazer um aborto até 40 semanas se o bebê tivesse Down", disse Bilsborrow ao Catholic Herald.

"Eu simplesmente lhe disse: 'Vou fingir que não escutei isso', mas me deixou muito ansiosa", comentou.


Os abortos são legais no Reino Unido por qualquer motivo até 24 semanas e a maioria dos cerca de 200 mil abortos anuais no país ocorre antes das 13 semanas.

Os abortos após 24 semanas são legais somente se a vida de uma mulher estiver em perigo, houver uma anormalidade fetal classificada como "grave" ou se a mulher corre o risco de lesões físicas e mentais graves.

Se o bebê tiver uma deficiência, incluindo a síndrome de Down, lábio leporino e pé equinovaro, o aborto é legal até o nascimento. Cerca de nove em cada dez mulheres abortam após o diagnóstico da síndrome de Down, relata o Daily Mail.

A campanha “Don't Screen Us Out” (Não nos descarte) no Reino Unido, durante os últimos quatro anos, faz uma conscientização para mudar as leis do aborto, buscando alterar a Lei do Aborto de 1967, para que os abortos por deficiências não fatais sejam proibidos no terceiro trimestre, que começa por volta da 28ª semana de gestação.

Lynn Murray, porta-voz do grupo, disse à CNA – agência em inglês do Grupo ACI – que a campanha começou em resposta à proposta do governo de um novo teste de detecção da síndrome de Down que, segundo o governo, encontraria 102 casos adicionais de Síndrome de Down ao ano.

Dada a alta taxa de aborto de bebês com síndrome de Down no Reino Unido, a campanha foi promovida para tentar fazer com que o governo avalie o impacto que a técnica não invasiva de teste pré-natal, denominada "DNA livre de células", teria sobre a comunidade com síndrome de Down. A campanha atraiu a atenção dos britânicos com preocupações semelhantes, disse.

O grupo está apoiando Crowter e Bilsborrow em seu processo contra o governo.

"O lançamento deste caso faz as pessoas falarem sobre isso", disse, acrescentando que a maioria das pessoas nem percebe que o aborto está disponível até o nascimento no Reino Unido.

“Estamos ansiosos para que as pessoas com síndrome de Down advoguem por si mesmas. E foi isso que Heidi decidiu fazer... acha que o aborto após 24 semanas sugere que a vida de pessoas como ela não tem o mesmo valor que todas”, acrescentou.

O grupo da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência tem criticado constantemente os países que preveem o aborto devido à deficiência, assinala o grupo. Em alguns países, como Dinamarca e Islândia, a taxa de aborto em bebês com síndrome de Down é próxima a 100%.

Nos Estados Unidos, existem inúmeras tentativas no nível estadual para proibir o aborto com base no diagnóstico da síndrome de Down.

Os legisladores de Missouri aprovaram uma lei em 2019 que, além de proibir todos os abortos depois de oito semanas, proíbe os abortos "seletivos" após um diagnóstico médico ou deficiência, como a síndrome de Down, ou segundo a raça ou o sexo do bebê. Atualmente, está bloqueado nos tribunais em meio a uma ação judicial.

Os legisladores de Ohio tentaram em 2017 aprovar uma proibição dos abortos de pessoas com síndrome de Down, mas um juiz federal em 2019 bloqueou a entrada em vigor da legislação.

Arkansas, Indiana, Kentucky, Dakota do Norte e Utah consideraram ou aprovaram proibições semelhantes.

Em nível federal, a Lei de Proibição do Aborto por Síndrome de Down foi introduzida no Congresso, mas ainda não foi discutida. A lei proposta proibiria os médicos de "realizar, com conhecimento de causa, um aborto porque o bebê tem ou pode ter síndrome de Down”.


Uma britânica de 24 anos com síndrome de Down entrou com uma ação contra o governo do Reino Unido para mudar as leis que permitem que bebês com a sua mesma condição sejam abortados até o momento do nascimento.

“Neste momento, no Reino Unido, os bebês podem ser abortados até o nascimento se forem considerados com deficiência grave. Eles me incluem nessa definição de ser gravemente deficiente só porque tenho um cromossomo extra”, disse Heidi Crowter aos jornalistas nesta semana.

“O que me dizem é que a minha vida não é tão valiosa como outras e não acho que seja certo. Eu acho, francamente, que é discriminação”, expressou.

Crowter, junto com Cheryl Bilsborrow, mãe de um menino de dois anos com síndrome de Down, enviaram uma carta ao secretário de Estado britânico e esperam arrecadar os 20 mil euros necessários para litigar o caso.

Bilsborrow disse que foi aconselhada a abortar depois que os médicos realizaram o teste de detecção (para a síndrome de Down) em seu feto.

"A enfermeira lembrou que eu poderia fazer um aborto até 40 semanas se o bebê tivesse Down", disse Bilsborrow ao Catholic Herald.

"Eu simplesmente lhe disse: 'Vou fingir que não escutei isso', mas me deixou muito ansiosa", comentou.


Os abortos são legais no Reino Unido por qualquer motivo até 24 semanas e a maioria dos cerca de 200 mil abortos anuais no país ocorre antes das 13 semanas.

Os abortos após 24 semanas são legais somente se a vida de uma mulher estiver em perigo, houver uma anormalidade fetal classificada como "grave" ou se a mulher corre o risco de lesões físicas e mentais graves.

Se o bebê tiver uma deficiência, incluindo a síndrome de Down, lábio leporino e pé equinovaro, o aborto é legal até o nascimento. Cerca de nove em cada dez mulheres abortam após o diagnóstico da síndrome de Down, relata o Daily Mail.

A campanha “Don't Screen Us Out” (Não nos descarte) no Reino Unido, durante os últimos quatro anos, faz uma conscientização para mudar as leis do aborto, buscando alterar a Lei do Aborto de 1967, para que os abortos por deficiências não fatais sejam proibidos no terceiro trimestre, que começa por volta da 28ª semana de gestação.

Lynn Murray, porta-voz do grupo, disse à CNA – agência em inglês do Grupo ACI – que a campanha começou em resposta à proposta do governo de um novo teste de detecção da síndrome de Down que, segundo o governo, encontraria 102 casos adicionais de Síndrome de Down ao ano.

Dada a alta taxa de aborto de bebês com síndrome de Down no Reino Unido, a campanha foi promovida para tentar fazer com que o governo avalie o impacto que a técnica não invasiva de teste pré-natal, denominada "DNA livre de células", teria sobre a comunidade com síndrome de Down. A campanha atraiu a atenção dos britânicos com preocupações semelhantes, disse.

O grupo está apoiando Crowter e Bilsborrow em seu processo contra o governo.

"O lançamento deste caso faz as pessoas falarem sobre isso", disse, acrescentando que a maioria das pessoas nem percebe que o aborto está disponível até o nascimento no Reino Unido.

“Estamos ansiosos para que as pessoas com síndrome de Down advoguem por si mesmas. E foi isso que Heidi decidiu fazer... acha que o aborto após 24 semanas sugere que a vida de pessoas como ela não tem o mesmo valor que todas”, acrescentou.

O grupo da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência tem criticado constantemente os países que preveem o aborto devido à deficiência, assinala o grupo. Em alguns países, como Dinamarca e Islândia, a taxa de aborto em bebês com síndrome de Down é próxima a 100%.

Nos Estados Unidos, existem inúmeras tentativas no nível estadual para proibir o aborto com base no diagnóstico da síndrome de Down.

Os legisladores de Missouri aprovaram uma lei em 2019 que, além de proibir todos os abortos depois de oito semanas, proíbe os abortos "seletivos" após um diagnóstico médico ou deficiência, como a síndrome de Down, ou segundo a raça ou o sexo do bebê. Atualmente, está bloqueado nos tribunais em meio a uma ação judicial.

Os legisladores de Ohio tentaram em 2017 aprovar uma proibição dos abortos de pessoas com síndrome de Down, mas um juiz federal em 2019 bloqueou a entrada em vigor da legislação.

Arkansas, Indiana, Kentucky, Dakota do Norte e Utah consideraram ou aprovaram proibições semelhantes.

Em nível federal, a Lei de Proibição do Aborto por Síndrome de Down foi introduzida no Congresso, mas ainda não foi discutida. A lei proposta proibiria os médicos de "realizar, com conhecimento de causa, um aborto porque o bebê tem ou pode ter síndrome de Down”.
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Modelo com Down realiza sonho de conhecer Diego e faz ensaio com o meia do Flamengo

Sem se intimidar com a presença da câmera, Maria Júlia liga o som, coloca o volume lá no alto e começa a dançar. Um detalhe: vestindo a faixa do Flamengo campeão. A música é Yummy, de Justin Bieber, a preferida dela. Com coreografia e tudo, ela nos recebe com um show, assim como faz nas passarelas.Diego, do Flamengo, e Maju — Foto: Bruno Romão


Essa é a incrível Maju, de 17 anos, uma pioneira na moda brasileira. Com mais de 40 desfiles realizados, é a primeira modelo com Síndrome de Down a participar da Fashion Week.
A paixão pela carreira divide o coração dela com o vermelho e preto do Flamengo. E com um jogador específico: Diego. Maju é tão fã que tem uma foto do camisa 10 como fundo de tela no celular. Prato cheio para o Esporte Espetacular, que teve a honra de fazer uma surpresa e realizar o sonho da menina. Rolou até ensaio da Maju com o "modelo" Diego.
Sem se intimidar com a presença da câmera, Maria Júlia liga o som, coloca o volume lá no alto e começa a dançar. Um detalhe: vestindo a faixa do Flamengo campeão. A música é Yummy, de Justin Bieber, a preferida dela. Com coreografia e tudo, ela nos recebe com um show, assim como faz nas passarelas.Diego, do Flamengo, e Maju — Foto: Bruno Romão


Essa é a incrível Maju, de 17 anos, uma pioneira na moda brasileira. Com mais de 40 desfiles realizados, é a primeira modelo com Síndrome de Down a participar da Fashion Week.
A paixão pela carreira divide o coração dela com o vermelho e preto do Flamengo. E com um jogador específico: Diego. Maju é tão fã que tem uma foto do camisa 10 como fundo de tela no celular. Prato cheio para o Esporte Espetacular, que teve a honra de fazer uma surpresa e realizar o sonho da menina. Rolou até ensaio da Maju com o "modelo" Diego.
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